Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Patos
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Documento
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
de Conciliação
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
deferimento
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2024
Petição
2023
Mandado
2022
Petição
2020
Definitivo
DecisãoINTIMAÇÃO. De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Patos, fica o(a) advogado(a)/parte intimado(a) da prolação de despacho/decisão/sentença no ID “129101973 ” do processo 0806609-97.2020.8.15.0251. (Documento integral disponível nos autos, não sendo publicado no diário para preservar informações pessoais das partes e/ou de processo que tramita em segredo de justiça). Prazo: 15 dias.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum “Miguel Sátiro”, R. Pedro Firmino, s/n, Centro, CEP: 58.700-070, Patos/PB, Tel.: (83) 3423-2540 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806609-97.2020.8.15.0251 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: A.
C. N. A., MARIA SUELIA CARVALHO ALMEIDA REQUERIDO: JEFFERSON ROQUE NUNES CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO praticado nos termos da Portaria interna n° 02/2024, de 15 de janeiro de 2024, desta 3ª vara mista de Patos, e do Provimento CGJ n° 83/2021 c/c art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema: "Designei audiência de acordo com a pauta deste juízo para o dia, hora e local, abaixo especificados: DATA: 16/12/2025 HORA: 08:15 HORAS LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudienciafamilia SENHA DA SALA: 954321 OBS: A presente audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço da sala: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudienciafamilia, que (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR), e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] ALLYSSON DE SOUSA LACERDA Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum “Miguel Sátiro”, R. Pedro Firmino, s/n, Centro, CEP: 58.700-070, Patos/PB, Tel.: (83) 3423-2540 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806609-97.2020.8.15.0251 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: A.
C. N. A., MARIA SUELIA CARVALHO ALMEIDA REQUERIDO: JEFFERSON ROQUE NUNES CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO praticado nos termos da Portaria interna n° 02/2024, de 15 de janeiro de 2024, desta 3ª vara mista de Patos, e do Provimento CGJ n° 83/2021 c/c art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema: "Designei audiência de acordo com a pauta deste juízo para o dia, hora e local, abaixo especificados: DATA: 16/12/2025 HORA: 08:15 HORAS LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudienciafamilia SENHA DA SALA: 954321 OBS: A presente audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço da sala: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudienciafamilia, que (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR), e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] ALLYSSON DE SOUSA LACERDA Analista Judiciário(a)
Evolução da Classe Processual
Mandado
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoAudiência
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Petição
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
Distribuição