Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar Processo nº 0806673-61.2021.8.15.2001
Vistos etc. Alvará expedido, validado e assinado através do BRBJUS. Junte-se o recibo de pagamento.
Intime-se o beneficiário do alvará para, tomando ciência do pagamento, requerer o que enteder de direto, no prazo de 05 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0806673-61.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário]
REQUERENTE: JOSENILDO SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. Diante da inexistência de oposição ao pagamento, LIBERE-SE de imediato o(s) valor(es) depositado(s), por alvará(s) com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) (ID 97497255). Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do(s) alvará(s), deve-se deduzir do montante da parte autora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte credora para indicar os dados bancários para fins de transferência. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia
L. Fernandes M. Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.