Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0806700-79.2019.8.15.0751
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0806700-79.2019.8.15.0751
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0806700-79.2019.8.15.0751
DECISÃO
Vistos etc. Compulsando os autos verifico que o despacho id. 107458155 já indeferiu a renovação do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual indefiro o novo pedido já que o exequente não se desincumbiu do ônus de apresentar bens penhoráveis ou mudança de aspecto financeiro da executada, servindo-me, para tanto, daquela fundamentação ali exposta. Outrossim, certificou a escrivania no id. 118548308 que não foi localizada movimentação financeira de contas e cartões de crédito.
Proceda-se com o desbloqueio dos valores do sisbajud id. 122622913, tendo em vista se tratar de valor ínfimo. Desse modo, conclusos ao juiz leigo para elaborar projeto de sentença. Bayeux, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº: 0806700-79.2019.8.15.0751
DECISÃO
Vistos etc. Compulsando os autos verifico que o despacho id. 107458155 já indeferiu a renovação do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual indefiro o novo pedido já que o exequente não se desincumbiu do ônus de apresentar bens penhoráveis ou mudança de aspecto financeiro da executada, servindo-me, para tanto, daquela fundamentação ali exposta. Outrossim, certificou a escrivania no id. 118548308 que não foi localizada movimentação financeira de contas e cartões de crédito.
Proceda-se com o desbloqueio dos valores do sisbajud id. 122622913, tendo em vista se tratar de valor ínfimo. Desse modo, conclusos ao juiz leigo para elaborar projeto de sentença. Bayeux, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0806700-79.2019.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para manifestar-se, prazo de 10 dias.. BAYEUX, 8 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0806700-79.2019.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor INTIMAÇAO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO 05 DIAS, SOBRE RESULTADO DO SISBAJUD