Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Retificação de Classe Processual
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Retificação de Classe Processual
2021
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806715-13.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSELIA FELISMINO DA SILVA em face de DAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAURA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSELIA FELISMINO DA SILVA. João Pessoa, 29 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806715-13.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSELIA FELISMINO DA SILVA em face de DAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAURA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSELIA FELISMINO DA SILVA. João Pessoa, 29 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806715-13.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSELIA FELISMINO DA SILVA em face de DAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAURA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSELIA FELISMINO DA SILVA. João Pessoa, 29 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806715-13.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSELIA FELISMINO DA SILVA em face de DAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAURA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806715-13.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSELIA FELISMINO DA SILVA em face de DAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAURA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSELIA FELISMINO DA SILVA. João Pessoa, 29 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição