Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Em consulta realizada junto ao SISBAJUD, verificou-se que ainda não tinha sido realizada a transferência dos valores bloqueados no ID 57244341, para conta judicial, diante do que, nesta data foi solicitada a transferência do crédito bloqueado para a agência 0090, consoante recibo de protocolamento em anexo. Diante do que, determino que sejam expedidos os alvarás em favor da autora e do seu patrono, bem como em favor do executado, nos valores constantes no despacho de ID 77604418, observando os dados bancários constantes nas petições de IDs 77855051 - Pág. 1 e 155768949.
Intimem-se as partes para ciência.
Em consulta realizada junto ao SISBAJUD, verificou-se que ainda não tinha sido realizada a transferência dos valores bloqueados no ID 57244341, para conta judicial, diante do que, nesta data foi solicitada a transferência do crédito bloqueado para a agência 0090, consoante recibo de protocolamento em anexo. Diante do que, determino que sejam expedidos os alvarás em favor da autora e do seu patrono, bem como em favor do executado, nos valores constantes no despacho de ID 77604418, observando os dados bancários constantes nas petições de IDs 77855051 - Pág. 1 e 155768949.
Intimem-se as partes para ciência.