Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806794-78.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. B. REU: W. M.
C. R. E. P. D. E. -. M.
SENTENÇA
Vistos. No presente feito, de natureza e partes acima qualificadas, observou-se que a parte autora havia ajuizado ação anterior, em trâmite nesta mesma Unidade Judiciária sob o número 0862388-20.2023.8.15.2001, com identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Intimada para se manifestar, a autora concordou com a litispendência, pedindo a extinção do presente feito. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que esta ação está em litispendência em relação à de n.º 0862388-20.2023.8.15.2001, distribuída anteriormente a esta mesma Unidade Judiciária. Percebo que há nas duas ações identidade de partes, de pedidos e de causa de pedir, não havendo nenhuma complexidade de uma em relação a outra. Inclusive, os fatos alegados nas duas ações são os mesmos. Assim, perfeitamente aplicável a norma prevista no art. 485, V, do Código Processual Civil, que prevê a extinção do feito sem resolução do mérito no caso de reconhecimento da litispendência, que pode ser feito de ofício, conforme se depreende do art. 337, § 5º, CPC.
Diante do exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Sem honorários, uma vez que a parte promovida sequer foi citada. P.R.I. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806794-78.2024.8.15.2003
DECISÃO
Vistos. JÁ há ação anterior de busca e apreensão de mesmas partes, cujo objeto é o mesmo veículo alienado fiduciariamente, que tramita nesta Unidade Judiciária sob o número 0862388-20.2023.8.15.2001 . Assim, antes de apreciar o pedido de liminar, intime-se o banco para se manifestar sobre possível litispendência em 15 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica