Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Processo nº 0806830-63.2022.8.15.0331 S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
AUTOR: A. D.
C. N. H. L., qualificado na inicial, por meio de seu advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), em face de REU: M.
V. S. L., igualmente qualificado. Por meio de petição atravessada aos autos, pugnou a parte autora pela desistência do feito. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. A ação se desenvolvia normalmente, quando no curso do processo, o autor, por meio de petição constante dos autos pugnou pela desistência do feito, requerendo sua extinção sem apreciação do mérito. Desnecessário manifestação do réu, uma vez que não ofereceu contestação ao feito. Assim sendo, ante a disponibilidade do direito pleiteado, nada mais resta ao Juízo a não ser homologar o pedido de desistência da parte autora, aplicando-se o que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Processo nº 0806830-63.2022.8.15.0331 S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
AUTOR: A. D.
C. N. H. L., qualificado na inicial, por meio de seu advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), em face de REU: M.
V. S. L., igualmente qualificado. Por meio de petição atravessada aos autos, pugnou a parte autora pela desistência do feito. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. A ação se desenvolvia normalmente, quando no curso do processo, o autor, por meio de petição constante dos autos pugnou pela desistência do feito, requerendo sua extinção sem apreciação do mérito. Desnecessário manifestação do réu, uma vez que não ofereceu contestação ao feito. Assim sendo, ante a disponibilidade do direito pleiteado, nada mais resta ao Juízo a não ser homologar o pedido de desistência da parte autora, aplicando-se o que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito