Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- HIDERALDO JOSE GOMES SCHUELER
- Advogado
- SELTON DIONISIO DE MELO (OAB 30012/PB)
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que restou ausente a declaração de anuência dos filhos da de cujus, quanto ao pedido de liberação de valores existentes na conta bancária desta, em favor do autor. Desta feita, intime-se o requerente para a devida juntada no prazo de 5 dias, após, vindo me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
