Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (3º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de setembro de 2022. Eu, _ GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (3º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de setembro de 2022. Eu, _ GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (2º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 30 de junho de 2022. Eu, GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (1º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2022. Eu, GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (2º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 30 de junho de 2022. Eu, GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR. AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 (1º)EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0806897-27.2021.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por
SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES LUNA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G30 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINETE BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA NILSON EPAMINONDAS DA SILVA, 131, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2022. Eu, GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.