Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0806931-66.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] AUTOR: LETICIA DE SOUZA PIRES REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar no prazo de cinco dias; João Pessoa, 25 de agosto de 2026 KATIUSCIA DE OLIVEIRA ALVES Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806931-66.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o advogado para instruir o cumprimento da sentença juntando a memória de cálculo. Prazo de 10(dez) dias. Cumprida a diligência acima e, INDEPENDENTE de novo despacho:
Intime-se o Estado da Paraíba para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias. A intimação e a eventual impugnação devem observar rigorosamente os termos delineados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para resposta em 15 dias e então retornem conclusos. Transcorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou sendo rejeitada a que vier a ser formulada, certifique-se nos autos.
Em seguida, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente. A requisição deverá seguir os ditames do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
2025
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806931-66.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Ante certidão de trânsito em julgado retro, intime-se o autor, por seu patrono, para requerer a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito