Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Redistribuição
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Redistribuição
2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
2021
Documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807051-17.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAULO ROGERIO DE FREITAS MAIA em face de MARIA JOSE FREITAS MAIA DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA JOSE FREITAS MAIA DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
PAULO ROGERIO DE FREITAS MAIA. João Pessoa, 13 de setembro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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Expedição de documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Documento
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Petição
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Procedência
DecisãoConclusão
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Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição