Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0807115-48.2026.8.15.2002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça, Contra a Mulher] AUTORIDADE: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N., M. P. D. E. D. P. -. P.
0. INDICIADO: J.
C. S.
DESPACHO
Vistos. Trata-se de Inquérito Policial com pedido de prorrogação de prazo para conclusão. Assim, determino as seguintes providências:
01 – Abra-se vista ao Ministério Público para os fins de direito;
02 – Concorde o MP com o pedido de prorrogação de prazo, fica desde já determinada a baixa dos autos à delegacia para que se realizem as diligências necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias;
03 – Após o retorno dos autos a este juízo, caso tenha sido relatado pela Autoridade Policial, junte-se Certidão de Antecedentes Criminais aos autos, e dê-se vista diretamente ao órgão do Ministério Público, independente de conclusão;
04 – Do contrário, caso tenha sido solicitado novo prazo pela Autoridade Policial ou decorrido in albis o prazo sem que tenham sido cumpridas as diligências necessárias e relatado o IP, dê-se vista diretamente ao órgão do Ministério Público, independente de conclusão.
05 – FICA, DE LOGO, RESSALTADO QUE O FEITO SÓ DEVERÁ RETORNAR À CONCLUSÃO EM CASO DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA, REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, OU MEDIDA/DILIGÊNCIA SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito