Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Decurso de Prazo
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Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
2025
Petição
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE DA
SENTENÇA
ID. 161385268
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807170-30.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FELICIANO FERREIRA FILHO em face de ANDRE TAVARES PESSOA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDRE TAVARES PESSOA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
FELICIANO FERREIRA FILHO. João Pessoa, 24 de julho de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
FICA, DE LOGO, AGENDADO EXAME PSIQUIÁTRICO NO JULIANO MOREIRA PARA O DIA 12/03/2026, ÀS HORAS 13:00 , COM O DRA. LARISSA LAÍRA RODRIGUES LIMA , FICANDO OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS
de Instrução
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
de Instrução
Intimar o advogado da parte Promovente do Despacho ID. 131280315
Emenda a inicial
Mero expediente
Conclusão
Emenda à Inicial
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Intimar a advogada da Parte Promovente do Despacho ID. 126543754.