Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc.
1 - De logo, INDEFIRO o pedido de novo encaminhamento de carta precatória.
2 - Como cediço, cartas precatórias encaminhadas para os grandes Tribunais demoram excessivamente para o seu devido cumprimento.
3 - Ademais, este Juízo anteriormente oficio ao TJPE, para fins de informar que o executado seria o depositário fiel, contudo, mesmo assim, a missiva não foi cumprida.
4 - Em sendo assim, INTIME-SE novamente a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens a serem penhorados e/ou novo pedido de bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc.
1 - De logo, INDEFIRO o pedido de novo encaminhamento de carta precatória.
2 - Como cediço, cartas precatórias encaminhadas para os grandes Tribunais demoram excessivamente para o seu devido cumprimento.
3 - Ademais, este Juízo anteriormente oficio ao TJPE, para fins de informar que o executado seria o depositário fiel, contudo, mesmo assim, a missiva não foi cumprida.
4 - Em sendo assim, INTIME-SE novamente a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens a serem penhorados e/ou novo pedido de bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc. FALE a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE
DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0807206-64.2014.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), da expedição da Carta Precatória de Id 161860513, a fim de que possa acompanha-la perante o juízo deprecado do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife-PE, cadastrado sob o número 0032873-35.2026.8.17.2001.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 24 de julho de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL , Técnico Judiciário .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc. FALE a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE
DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0807206-64.2014.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do
DESPACHO/DECISÃO de Id. "155885815 ". Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL , Técnico Judiciário .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc. FALE a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Vistos, etc. FALE a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nº DO PROCESSO: 0807206-64.2014.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em atendimento ao art. 334, inciso I, do Código de Normas Judicial da CGJ, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da expedição da Carta Precatória de Id 157397664, a fim de que possa acompanha-la perante o juízo deprecado do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife-PE, cadastrado sob o número 0021884-67.2026.8.17.8201.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário