Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0807213-85.2016.8.15.2001
DESPACHO
Diante do cumprimento do despacho do id. 112445231, com a juntada da certidão da Gerência de Precatórios (id. 123736189) e dos esclarecimentos prestados no id. 116424382 acerca da tramitação das ações na Justiça Federal, intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha discriminado. Nessa peça, deverá qualificar o 'de cujus' e os herdeiros, bem como descrever todos os bens do espólio, incluindo expressamente os precatórios identificados na certidão retro (nº 0803775-35.2019.8.15.0000 e 0803649-43.2023.8.15.0000), atribuindo-lhes valor, observada a renúncia da herdeira Juliene Gadelha Diniz (id. 49772169), além de informar se pretende deixar para sobrepartilha o imóvel financiado objeto de litígio.
Atendido, conclusos para exame e, se for o caso, instar a inventariante a juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas nacional, estadual e municipal, a permitir o julgamento, o qual independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ. Certidão da Gerência de Precatórios no id. 123736189. João Pessoa, data eletrônica.
Adhailton Lacet Correia Porto - Juiz de Direito
2025
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0807213-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 112445231, juntando certidão da gerência de precatórios, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária