Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0807223-55.2018.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Nome: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Endereço: Professor Gonzaga de Miranda Freire, 72/AP 101, José Américo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Nome: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Endereço: Coronel José Avelino, S/N, pergunta por Maria de Biro, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Vistos, etc.
01) Atenda-se o requerimento constante na petição de ID 158474389, oficiando-se à fonte pagadora para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento;
02) Em seguida, por nada mais haver a tratar, arquive-se, com as diligências de estilo.. João Pessoa, 11 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2025
Publicação
2024
Expedição de documento
2023
Expedição de documento
2022
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
2020
Mero expediente
2019
Petição
2018
Audiência
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0807223-55.2018.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Nome: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCAR Endereço: Professor Gonzaga de Miranda Freire, 72/AP 101, José Américo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Nome: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA Endereço: Coronel José Avelino, S/N, pergunta por Maria de Biro, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Vistos, etc.
01) Atenda-se o requerimento constante na petição de ID 158474389, oficiando-se à fonte pagadora para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento;
02) Em seguida, por nada mais haver a tratar, arquive-se, com as diligências de estilo.. João Pessoa, 11 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Conclusão
Recebimento
Documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807223-55.2018.8.15.2003 APELANTE: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA APELADO: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCARREPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 40857838). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de março de 2026 .
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Mérito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00 , até 16 de Março de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 09/03/2026 às 14:00 até 16/03/2026.
Processo Encaminhado
Pedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 087223-55.2018.8.15.2003 Origem: 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira da Comarca da Capital Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Assuntos: Revisão Embargante: Francisco Sales Almeida Silva Embargado: J.L.D.M.S., representado por sua genitora, Marília Gabriela de Melo Alencar. Advogado do embargante: Arthur Sarmento Sales (OAB/PB 18.081) Advogado do embargado: José Maria Oliveira Melo (OAB/PB 26.240)
Vistos etc. Considerando que foram opostos Embargos Declaratórios contra o Acórdão de ID 39894235, abra-se vista dos autos ao embargado, para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Em seguida, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecer parecer, no prazo 30 dias, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Provimento em Parte
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Mérito
Documento
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Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 82° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 16 de Dezembro de 2025, às 09h00 .
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 82° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 16/12/2025 às 09:00 até .
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 82° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 16/12/2025 às 09:00 até .
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Adiado
Adiado
deferimento
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Conclusão
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
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Publicação
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoExpedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoExpedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Não-Provimento
Mérito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mérito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Pedido de inclusão em pauta virtual
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807223-55.2018.8.15.2003 APELANTE: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA APELADO: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCARREPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA I N T I M A Ç Ã O Conforme determinação constante no despacho id 35132947, intimo o Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 30 de maio de 2025 .
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Documento
Conclusão
Recebimento
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Remessa
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoDocumento
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
de Instrução
Documento
Petição
Documento
de Instrução
de Conciliação
Documento
Petição
Petição
de Conciliação
Determinação de Diligência
Documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Documento
de Conciliação
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
de Conciliação
Documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Audiência
Petição
Documento
Petição
Audiência
Petição
Petição
Audiência
Retificação de movimento
Petição
Mandado
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 24/11/2025 às 14:00 até 01/12/2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 24/11/2025 às 14:00 até 01/12/2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 24/11/2025 às 14:00 até 01/12/2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 24/11/2025 às 14:00 até 01/12/2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00 , até 01 de Dezembro de 2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00 , até 01 de Dezembro de 2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 76° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00 , até 01 de Dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807223-55.2018.8.15.2003 APELANTE: FRANCISCO SALES ALMEIDA SILVA APELADO: MARILIA GABRIELA DE MELO ALENCARREPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 37423362). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de setembro de 2025 .
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 08/09/2025 às 14:00 até 15/09/2025.
Processo n.º: 0807223-55.2018.8.15.2003 Origem: 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira da Comarca da Capital Relator: Dr. Antônio Sérgio Lopes, Juiz Convocado em Substituição Classe: Apelação cível (198) Assuntos: Revisão Apelante: Francisco Sales Almeida Silva Apelado: Marilia Gabriela de Melo Alencar Advogado do apelante: Dr. Arthur Sarmento Sales Advogados da apelada: Dr. Jose Maria Oliveira Melo, Dr.
Brunno Misael Di Paula Pinto, Dr. André Herbert Cabral Borba e Dr. Luiz de Paula Cabral
Vistos etc.
Intime-se a Agravada/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno (ID 35357932), nos termos do art. 1.021, §2º, CPC. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecer parecer, no prazo legal, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Dr. Antônio Sérgio Lopes Juiz Convocado em Substituição
Intimo a parte apelante da decisão id 34827480.