Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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1)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a integração da esposa do requerente ao polo passivo da demanda, indicando sua completa qualificação e endereço para citação.
2) Caso alegue desconhecer o paradeiro da litisconsorte necessária ou não disponha de informações suficientes para sua localização, poderá requerer, de forma fundamentada, a adoção das diligências pertinentes para sua localização ou, demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de localização, requerer a sua citação por edital, na forma da legislação processual civil.
1)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a integração da esposa do requerente ao polo passivo da demanda, indicando sua completa qualificação e endereço para citação.
2) Caso alegue desconhecer o paradeiro da litisconsorte necessária ou não disponha de informações suficientes para sua localização, poderá requerer, de forma fundamentada, a adoção das diligências pertinentes para sua localização ou, demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de localização, requerer a sua citação por edital, na forma da legislação processual civil.
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807286-36.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE:
V. M. D. S., R. S. Nome:
V. M. D. S. Endereço: Rua Eurydice de Barros Esteves_**, 82, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-450 Nome: R. S. Endereço: R EURYDICE DE BARROS ESTEVES, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-450 REQUERIDO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO Nome: N. P. P. P. Endereço: R CAPITÃO FRANCISCO MOURA, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-650
Vistos, etc.
I) No tocante ao pedido liminar de homologação da união estável alegada na inicial: Deixo de homologar o acordo de reconhecimento a relação de união estável invocada, posto que tal pretensão envolve a emissão de um juízo de valor sobre os fatos que integram a causa de pedir, que redundará na emissão de uma decisão de natureza declaratória da sua alegada existência, que exigirá produção de provas, notadamente, de natureza pessoal, no tocante aos requisitos da alegada união estável, em meios as quais, a publicidade e o tempo de duração relação da união estável, não estando a parte requerente dispensada da produção de provas da efetiva existência do fato constitutivo do seu direito para que venha a obter o provimento jurisdicional pleiteado (art. 374, I, CPC).
II) Quanto ao seguimento do feito em seus ulteriores termos:
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 06/05/2026, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 01 de dezembro de 2025 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.