Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2021
Definitivo
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Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
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Petição
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Ato ordinatório
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Procedência
DecisãoConclusão
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Petição
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Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807289-36.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VITAL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em face de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VITAL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR. João Pessoa, 25 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807289-36.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VITAL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em face de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VITAL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR. João Pessoa, 3 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807289-36.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VITAL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 12 de julho de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição