Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.TJPB.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.TJPB.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.TJPB.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 161838438.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da juntada de petição e do comprovante de pagamento do débito alimentício pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito , no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 129318394, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa, data eletrônica. Dimitri de Sousa Benjamin
2025
intime(m)-se o(s) alimentando(s), por seus advogados, para emendar a inicial, especificando as parcelas a serem cobradas com base no art. 528 ou se quer adotar outro rito à execução, no prazo de 15 dias, registrando-se a impossibilidade de cumulação de ritos diversos no mesmo processo(art. 780 CPC), sob pena de indeferimento da inicial, com base no art. 321, do CPC.
intime(m)-se o(s) alimentando(s), por seus advogados, para emendar a inicial, especificando as parcelas a serem cobradas com base no art. 528 ou se quer adotar outro rito à execução, no prazo de 15 dias, registrando-se a impossibilidade de cumulação de ritos diversos no mesmo processo(art. 780 CPC), sob pena de indeferimento da inicial, com base no art. 321, do CPC.
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 161838438.
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 161838438.
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 161838438.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da juntada de petição e do comprovante de pagamento do débito alimentício pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito , no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) 0807296-80.2025.8.15.2003
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da juntada de petição e do comprovante de pagamento do débito alimentício pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito , no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 129318394, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa, data eletrônica. Dimitri de Sousa Benjamin
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 129318394, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa, data eletrônica. Dimitri de Sousa Benjamin
intime(m)-se o(s) alimentando(s), por seus advogados, para emendar a inicial, especificando as parcelas a serem cobradas com base no art. 528 ou se quer adotar outro rito à execução, no prazo de 15 dias, registrando-se a impossibilidade de cumulação de ritos diversos no mesmo processo(art. 780 CPC), sob pena de indeferimento da inicial, com base no art. 321, do CPC.