Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PARA CIÊNCIA DAS ADVOGADAS DA AUTORA DO
DESPACHO
E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 02/12/2026 ÀS 10h50.
PARA CIÊNCIA DAS ADVOGADAS DO PROMOVIDO DO
DESPACHO
E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 02/12/2026 ÀS 10h50.
PROCESSO: 0807329-70.2025.8.15.2003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA DAS ADVOGADAS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 29/07/2026 ÀS 10h.
PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELAS ADVOGADAS DA AUTORA DO
DESPACHO, ID 156366252, PRAZO 15 DIAS.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807329-70.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: G. M. D. S.
Nome: G. M. D. S. Endereço: R ROSILDA VIEIRA DE AMORIM, 81, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-201 REQUERIDO: J. F. D. A. N. Nome: J. F. D. A. N. Endereço: R RADIALISTA GERALDO CAMPOS, 702, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-060
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 03/03/2026 às 09:40 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
PROCESSO: 0807329-70.2025.8.15.2003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA DAS ADVOGADAS DO PROMOVIDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS FÍSICAS DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA 29/07/2026 ÀS 10h.
05) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 12 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o réu: Se o réu não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (artigo 344, CPC). Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25111115201631200000118809009