Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Intime-se o executado, pessoalmente e através de sua patrona, para quitar o débito alimentar referente ao mês de julho de 2024, correspondente a R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.
POSTO ISSO, intime-se o executado, por sua advogada, para ciência e pagamento do débito alimentar, de imediato, sob pena de protesto judicial e prisão civil. Não havendo o pagamento, autos ao Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de prisão civil.