Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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INTIMAÇÃO Sr. Advogado: Intimo-o de todo o teor da decisão de ID: 165830751. João Pessoa, 20/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DESPACHO - 0807434-16.2026.8.15.2002 Requerido(a): FERNANDO CASSIO RESENDE PINTO
Vistos, etc. Considerando o contido na petição de ID 160570432, que alega do descumprimento das medidas protetivas impostas e requer o recrudescimento delas, dou vista ao MP para se manifestar com urgência. Uma vez que o requerido já foi intimado da decisão e o contraditório se aperfeiçoou, intime-se FERNANDO CASSIO RESENDE PINTO para se manifestar sobre a alegação de descumprimento de medida protetiva e o pedido do seu agravamento, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito