Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Documento
Petição
Documento
Petição
Documento
2024
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisãode Conciliação
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
de Conciliação
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Expedição de documento
de Conciliação
INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESGNADA
DESPACHO
Defiro a gratuidade processual. Em primeiro lugar, intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário Paraibano cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.
Desse modo, esclareço que a prática de atos presenciais será prioritária sempre que se revelar facilitadora ao deslinde da causa. Sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 21-11-2024, às 9:10_horas, nesta vara. Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, 8 de novembro de 2024. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Distribuição