Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Ante o exposto, de conformidade com o art. 734, do CPC, c/c o art. 1.639, § III, do Código Civil pátrio, ACOLHO O PEDIDO para fins de determinar a alteração do regime de casamento de U.
L. DE M. e T. M. G., fazendo-se constar, doravante, na certidão de casamento o regime de SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, devendo, para tanto, ser expedido competente mandado averbatório. P.
I. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquive-se.
Ante o exposto, de conformidade com o art. 734, do CPC, c/c o art. 1.639, § III, do Código Civil pátrio, ACOLHO O PEDIDO para fins de determinar a alteração do regime de casamento de U.
L. DE M. e T. M. G., fazendo-se constar, doravante, na certidão de casamento o regime de SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, devendo, para tanto, ser expedido competente mandado averbatório. P.
I. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquive-se.
EDITAL DE CIÊNCIA GERAL PELO PRAZO DE 30 DIAS Comarca de João Pessoa. Processo nº 2ª Vara de Família da Capital, 2ª Vara de Família da Capital, ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371). Requerentes: U.
L. D. M. e THALES MEDEIROS GUIMARÃES O Doutor: SIVANILDO TORRES FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Capital, forma da lei etc. FINALIDADE: NOS TERMOS DO ART. 734 § 1.º CPC, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que U.
L. D. M. e THALES MEDEIROS GUIMARÃES ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de comunhão parcial de bens para separação total de bens, desde a data de seu casamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA ,Digitei e assino.
EDITAL DE CIÊNCIA GERAL PELO PRAZO DE 30 DIAS Comarca de João Pessoa. Processo nº 2ª Vara de Família da Capital, 2ª Vara de Família da Capital, ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371). Requerentes: U.
L. D. M. e THALES MEDEIROS GUIMARÃES O Doutor: SIVANILDO TORRES FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Capital, forma da lei etc. FINALIDADE: NOS TERMOS DO ART. 734 § 1.º CPC, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que U.
L. D. M. e THALES MEDEIROS GUIMARÃES ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de comunhão parcial de bens para separação total de bens, desde a data de seu casamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA ,Digitei e assino.