Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807620-76.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) ASSUNTO: [Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel)] RÉU: Luiz Fernando Ferreira Lira da Silva
DESPACHO
Vistos, etc. Em parecer apresentado no ID 117325789, o representante do Ministério Público requereu expedição de ofício à autoridade policial a fim de que encaminhe o inquérito relativo a esta medida. Contudo, em consulta ao sistema, verifico que o inquérito foi distribuído 24/02/2025 sob o nº 0803588-25.2025.8.15.2002, constando com denúncia recebida, defesa apresentada e audiência de instrução designada.
Ante o exposto, tendo o presente incidente cumprido sua finalidade procedimental, determino sua associação ao processo principal (0803588-25.2025.8.15.2002) e, em seguida, seu arquivamento. DÊ-se ciência as partes. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito