Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
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COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268): Nº.0807684-88.2022.8.15.2002 – MPUMPCrim – PARTES: REQUERENTE: MPUMPCrim e REQUERIDO: Nome: JOAO MARCOS FELIX DE LIMA Endereço: Rua Maria de Lourdes Evangelista da Silva, 144, próx. ambev, Distrito Industrial, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-811 .
O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, manda intimar a requerente da
DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO em favor da ofendida, as seguintes medidas protetivas do art. 22, incisos II e III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 11.340[1], determinando ao ofensor, pelo prazo de 180 dias, prorrogável se necessário, o seguinte: a) Afastamento, de no mínimo 01 (um) quarteirão, do domicílio da ofendida (art. 22, inc. II, Lei nº 11.340/06); b) Não se aproximar da ofendida, inclusive em seus locais de trabalho, de quem deve manter uma distância mínima de 500 metros (art. 22, inc.
III alínea “a”, Lei nº 11.340/06); c) Não manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive ligações e mensagens por Whatsapp (art. 22, inc. III, alínea “b”, Lei nº 11.340/06); d) Não frequentar os locais em que a vítima esteja, como bares, clubes, espaços de lazer, enfim, estabelecimentos em geral, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta.
Caso constate a presença da ofendida, o acusado deverá se retirar imediatamente do local (art. 22, inc. III, alínea “c”, Lei nº 11.340/06). Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por TONY HERMINIO LEMOS, Téc. Judiciário.