Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0807699-21.2025.8.15.0331 AUTOR: R. D.
C. D. S. REU:
L. S. D.
C.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por R. D.
C. D. S., em favor de sua filha menor ISABELLA LUANNA SOUZA, em face de
L. S. D. C., já qualificados nos autos. Designada audiência de mediação, as partes transacionaram – id. 126350362, nos seguintes termos:
1) O Sr.
L. S. D.
C. pagará pensão alimentícia em favor de sua filha ISABELLA LUANNA SOUZA;
2) O valor será de 23% (vinte e três por cento) do salário-mínimo vigente;
3) O valor será reajustável anualmente, incluindo proporcionalmente 13º salário e férias, excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência;
4) O pagamento será feito mediante desconto diretamente do contracheque do promovido, junto à empresa Honorato & Araújo – Fornecedor e Distribuidor de Carnes / Abatedouro, localizada na PB-004, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB, CEP 58302-515, com depósito na conta PIX/CHAVE TELEFONE (83) 98860-2737, de titularidade da genitora R. D.
C. D. S.;
5) Enquanto o valor não for descontado em folha, o genitor se compromete a realizar o pagamento por PIX/CHAVE TELEFONE (83) 98860-2737, de titularidade da Sra. R. D.
C. D. S.. Parecer Ministerial pela homologação da transação – id. 126689820.
É o breve relatório.
Decido. Portanto, o acordo tem objeto lícito e possível, pelo que HOMOLOGO-O por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 e 487, inciso, III, b, CPC. Sem custas, face à gratuidade deferida. Sem honorários sucumbenciais, por não haver sucumbente. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE – empresa Honorato & Araújo – Fornecedor e Distribuidor de Carnes / Abatedouro, localizada na PB-004, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB, CEP 58302-515, PARA QUE PROCEDA AO DESCONTO, A TÍTULO DE ALIMENTOS, DO VALOR 23% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, DOS VENCIMENTOS DO EMPREGADO
L. S. D. C., CUJA QUANTIA DEVERÁ SER CREDITADA NA CONTA DA GENITORA DA MENOR - R. D.
C. D. S. – CPF Nº 145.***.***-56, QUAL SEJA: CHAVE PIX (83) 98860-2737, SERVINDO A PRESENTE
SENTENÇA
COMO OFÍCIO Nº 115/2025/GAB DE COMUNICAÇÃO. Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, nos termos do art. 1.000, do CPC. Publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquive-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0807699-21.2025.8.15.0331
AUTOR: R. D.
C. D. S.
L. S. D.
C.
DESPACHO
Visto. RECEBO A EMENDA DA INICIAL. Para audiência de conciliação/mediação designo o dia 05/11/2025, às 08h45, a ser realizada pelo CEJUSC. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias no sistema Pje. Cite-se a parte promovida, POR MANDADO, nos termos da Lei 5478/68. REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. INTIMEM-SE COM URGÊNCIA. Deverá ser dada preferência às intimações/citações por meio eletrônico, inclusive por whatsapp (telefones informados na inicial).
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Por fim, em casos de dúvidas de quaisquer das partes, advogados e/ou testemunhas, poderão entrar em contato com esta 3ª Vara, através do telefone (83) 9 9142-9944, por meio de ligação ou mensagem de whatsapp, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13:00 horas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA -
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB -
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0807699-21.2025.8.15.0331
AUTOR: R. D.
C. D. S. REU:
L. S. D.
C. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seu advogado, para ciência de todo o teor do despacho id 124288942 prolatado nos autos. "Intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial, juntando-se a cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende majorar, sob pena de indeferimento." Advogado: ZENYELLE RAMOS DE SOUZA OAB: PB33254 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 30 de setembro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA -
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB -
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0807699-21.2025.8.15.0331
AUTOR: R. D.
C. D. S. REU:
L. S. D.
C. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-a para ciência de todo o teor do despacho id 126071503 prolatada nos autos.
DESPACHO
Visto. RECEBO A EMENDA DA INICIAL. Para audiência de conciliação/mediação designo o dia 05/11/2025, às 08h45, a ser realizada pelo CEJUSC. Proceda-se o cartório com as anotações necessárias no sistema Pje. Cite-se a parte promovida, POR MANDADO, nos termos da Lei 5478/68. REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. INTIMEM-SE COM URGÊNCIA. Deverá ser dada preferência às intimações/citações por meio eletrônico, inclusive por whatsapp (telefones informados na inicial).
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Por fim, em casos de dúvidas de quaisquer das partes, advogados e/ou testemunhas, poderão entrar em contato com esta 3ª Vara, através do telefone (83) 9 9142-9944, por meio de ligação ou mensagem de whatsapp, de segunda à sexta-feira, das 07 às 13:00 horas. Advogado: ZENYELLE RAMOS DE SOUZA OAB: PB33254 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 30 de outubro de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0807699-21.2025.8.15.0331
AUTOR: R. D.
C. D. S.
L. S. D.
C.
DESPACHO
Visto. Considerando a inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a falta em 05 dias, cumprindo-se o despacho id. 124288942, sob pena de extinção. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - (1º VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA) PROCESSO NÚMERO: 0807699-21.2025.8.15.0331 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: R. D.
C. D. S. Nome: R. D.
C. D. S. Endereço: R JOANA GOMES DA SILVEIRA, 630, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-450 Advogado do(a)
AUTOR: ZENYELLE RAMOS DE SOUZA - PB33254 REU:
L. S. D.
C. Nome:
L. S. D.
C. Endereço: R AFONSO PENA, 249, POPULAR, SANTA RITA - PB - CEP: 58301-155
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTO intentada por ISABELLA LUANNA SOUZA, menor impúbere, representada por sua genitora RITA DE CÁSSIA DE SOUZA, em face de
L. S. D. C., com o intuito de revisar o valor da pensão alimentícia, sugerindo-se a fixação em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.
Decido. Não se trata, portanto, de matéria afeta a competência excepcional do juízo plantonista, nos termos da preceituação contida no art. 10 da Resolução nº 56, de 11/12/2013, publicado no DJE de 13/12/2013, que reputa como tal apenas as demandas de natureza cível ou criminal, revestidas de caráter de urgência, cujas demoras nos julgamentos possam ensejar prejuízos irreparáveis ou de difíceis reparações se tiverem que aguardar a sua apreciação pelo juízo natural , provido da competência jurisdicional privativa sobre o assunto, durante o horário regular do expediente forense, após transcorrido o período do plantão judiciário.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao juízo competente, imediatamente após o transcurso do plantão judiciário. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público plantonista.
Intime-se. João Pessoa, documento datado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: Juiz de Direito Plantonista