Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Processo Encaminhado
Mero expediente
2025
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0807760-13.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Cite-se o promovido para contestar no prazo legal. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0807760-13.2025.8.15.2001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), [Depósito Judicial] REQUERENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 308 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para INTIMAR o autor para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 22 de julho de 2026 GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0807760-13.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. Cuida-se de tutela de urgência cautelar antecedente requerida com a finalidade de suspender a exigibilidade de crédito tributário mediante depósito do valor integral do imposto cobrado. O CTN prescreve, em seu art. 151, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. O pedido de suspensão de exigibilidade do crédito tributário fundamentado no art. 151, inc. II, do CTN, prescinde de apreciação de outros requisitos, sendo bastante o depósito do valor total do imposto para autorizar o deferimento do pleito. Isto posto, defiro o pedido para determinar a renovação da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa; obstar o protesto e a inscrição da Autora no CADIN Estadual ou outro órgão de proteção ao crédito; bem como a representação criminal dos diretores da empresa em virtude unicamente da exigibilidade do débito discutido nestes autos.
1) Oficie-se, com urgência, para cumprimento desta decisão, servindo ela mesma como ofício.
2) Cite-se o promovido com prazo de 05 dias, conforme art. 306, do CPC.
3) Intimações necessárias. JOÃO PESSOA, 7 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Gratuidade da Justiça
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Petição
Distribuição