Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
2020
Decurso de Prazo
Movimentação processual
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Audiência
2019
Mandado
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0807792-92.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Quanto o pedido de cumprimento de sentença "nos próprios autos", queria dizer que sou contra, muito embora, haja permissão legal. Entendo que a execução de alimentos nos próprios autos mostra uma confusão de partes e atos envolvendo os litigantes das duas ações, alimentos e cumprimento de sentença, pelo que deixo aqui a minha sugestão de leitura ao causídico, o seguinte artigo: http://eulerjansen.blogspot.com/2017/04/porque-sou-contra-execucao-ou.html.
Assim, humildemente peço ao advogado que leia o referido artigo e tente compreender minhas razões num tom proveitoso para o processo, sua história. Certo da compreensão, coloco-me à disposição para, com a celeridade de sempre, despachar no processo autônomo de cumprimento de sentença, simplesmente com as peças extraídas deste (downloadeadas e já juntadas), que pode ser imediatamente ajuizado. P.
I. Após, retornem os autos ao arquivo. BAYEUX, 10 de dezembro de 2025. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0807792-92.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Quanto o pedido de cumprimento de sentença "nos próprios autos", queria dizer que sou contra, muito embora, haja permissão legal. Entendo que a execução de alimentos nos próprios autos mostra uma confusão de partes e atos envolvendo os litigantes das duas ações, alimentos e cumprimento de sentença, pelo que deixo aqui a minha sugestão de leitura ao causídico, o seguinte artigo: http://eulerjansen.blogspot.com/2017/04/porque-sou-contra-execucao-ou.html.
Assim, humildemente peço ao advogado que leia o referido artigo e tente compreender minhas razões num tom proveitoso para o processo, sua história. Certo da compreensão, coloco-me à disposição para, com a celeridade de sempre, despachar no processo autônomo de cumprimento de sentença, simplesmente com as peças extraídas deste (downloadeadas e já juntadas), que pode ser imediatamente ajuizado. P.
I. Após, retornem os autos ao arquivo. BAYEUX, 10 de dezembro de 2025. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0807792-92.2019.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Quanto o pedido de cumprimento de sentença "nos próprios autos", queria dizer que sou contra, muito embora, haja permissão legal. Entendo que a execução de alimentos nos próprios autos mostra uma confusão de partes e atos envolvendo os litigantes das duas ações, alimentos e cumprimento de sentença, pelo que deixo aqui a minha sugestão de leitura ao causídico, o seguinte artigo: http://eulerjansen.blogspot.com/2017/04/porque-sou-contra-execucao-ou.html.
Assim, humildemente peço ao advogado que leia o referido artigo e tente compreender minhas razões num tom proveitoso para o processo, sua história. Certo da compreensão, coloco-me à disposição para, com a celeridade de sempre, despachar no processo autônomo de cumprimento de sentença, simplesmente com as peças extraídas deste (downloadeadas e já juntadas), que pode ser imediatamente ajuizado. P.
I. Após, retornem os autos ao arquivo. BAYEUX, 10 de dezembro de 2025. Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Distribuição