ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0807806-93.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSÉ LUCIANO ALVES RÉUS: JOSÉ RAFAEL ALMEIDA DA SILVA, ADILSON VICENTE DA SILVA
Vistos, etc. Inicialmente, urge registrar que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio pelo juiz e pode ser alegada pelas partes em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o Artigo 64, § 1º do C.P.C.: Artigo 64 do C.P.C – (...) § 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Na hipótese, o imóvel, objeto desta lide, encontra-se no Loteamento Atlântico Sul, Rua Caranguejo Goiamum, 202, Gramame, João Pessoa/PB.
Acontece que, aqui, na Comarca da Capital, existem os juízos centralizados e os juízos distritais, estes instalados no fórum regional do bairro de Mangabeira, cuja circunscrição judiciária, nos termos da Resolução TJPB n. 55/2012, não inclui o bairro GRAMAME onde o imóvel, objeto do litígio, encontra-se localizado: Vejamos: “Art. 1º da Resolução 55/12 do TJ/PB - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, e, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo”.
Na hipótese, a parte autora pleiteia a reintegração no imóvel, localizado no endereço supracitado, devendo a ação tramitar no foro da localização do bem, como determina o artigo 47 do C.P.C.: “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” Neste sentido: Direito Processual Civil. Conflito negativo de competência. Ação reintegração de posse. Competência do juízo suscitante .
I. Caso em exame
1. Conflito de competência em ação reintegração de posse, considerando a natureza real da ação e o foro de situação da coisa.
II . Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar qual o foro competente para processar e julgar a ação de reintegração de posse, considerando a competência absoluta do foro da situação do imóvel.