Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 9 9142-9944 Processo nº 0807832-63.2025.8.15.0331 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) A MM. Juíza de Direito da vara supra intima o advogado da parte autora para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/08/2026 Hora: 09:00, conforme despacho contido no id. 124550579.
Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 SANTA RITA , 1 de julho de 2026 De ordem, LUCAS FREIRE ALMEIDA Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que pretende produzir.
Caso haja pedido de realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, as partes deverão, no mesmo prazo, juntar o rol testemunhal. Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 13 de maio de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: "À impugnação, em 15(quinze) dias." Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 9 de abril de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Exoneração] 0807832-63.2025.8.15.0331
AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Visto. Compulsando detidamente os autos, verifico que, embora a parte promovida tenha comparecido à audiência de mediação realizada no dia 05/11/2025 (ID 126351828), não houve a devida intimação formal da mesma, ou de patrono por ela constituído, para o início da fluência do prazo contestatório, em estrita observância aos ditames processuais. Constata-se que a certidão de decurso de prazo (ID 128715347) e o subsequente despacho que decretou a revelia (ID 128717569) fundaram-se em premissa equivocada de regularidade da intimação para defesa.
Ocorre que, inexistindo advogado habilitado nos autos pela ré até aquele momento e não tendo sido advertida pessoalmente na ata de audiência sobre o termo inicial do prazo para contestar, a declaração de revelia padece de nulidade por cerceamento de defesa. O princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) exige que a parte seja cientificada de forma inequívoca sobre os prazos processuais para o exercício de sua resistência.
Isto posto, chamo o feito a ordem, tornando sem efeito a decisão de ID 128717569, que decretou a revelia da promovida, bem como de todos os atos subsequentes que dele dependam. Por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal da parte promovida, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contestação, devendo o mandado conter a advertência de que, não sendo apresentada defesa, poderão ser aplicados os efeitos da revelia.
Diligências e intimações necessárias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES Juíza de Direito
2025
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: "Visto.
Considerando que a parte promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA. Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da partepromovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas." Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 10 de dezembro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que pretende produzir.
Caso haja pedido de realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, as partes deverão, no mesmo prazo, juntar o rol testemunhal.. Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 11 de maio de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: "Visto.
Considerando que os servidores desta 3ª Vara Mista são diligentes e prestativos no atendimento às solicitações das partes e advogados e que, em casos como o presente, o acesso ao processo pode depender de outros setores, especialmente quando se trata de feitos físicos, conforme certidão retro, intime-se o autor para que compareça ao cartório desta unidade forense a fim de diligenciar no sentido de que seja juntada a sentença que fixou os alimentos, documento indispensável para a propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
" Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 20 de outubro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807832-63.2025.8.15.0331 AUTOR: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO REU: ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: "Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, juntando-se a cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende exonerar, sob pena de indeferimento." Advogado: GILVAN VIANA RODRIGUES OAB: PB6494 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 6 de outubro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário