Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- Advogados
- EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), RODRIGO NOBREGA FARIAS (OAB 10220/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE
DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0807843-57.2024.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTIMAÇÃO RÉU
DESPACHO/DECISÃO AUTOR: MARCUS ANTONIO DE LIMA DANTAS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807843-57.2024.8.15.2003 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte
DESPACHO/DECISÃO de Id. " 161965808", qual seja: qual seja: "...Assim, rejeito a manifestação da executada (ID 161758202) neste ponto e determino o que segue: a) intime-se a executada, Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, por meio de seu advogado habilitado, para que efetue o recolhimento integral das custas processuais finais da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e demais cominações locais; b) transcorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, adote-se o procedimento cabível para a cobrança das custas, com a expedição de certidão para inscrição em dívida ativa estadual; c) devidamente recolhidas as custas, ou promovida a devida certidão de inscrição em dívida ativa em caso de inércia, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente com as cautelas necessárias.
Cumpra-se..." Advogado do(a) REU: - PB23664-E Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
