Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- ELENILSON DA SILVA
- Advogado
- HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA (OAB 295012/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807877-98.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Henry Borel] RÉU: Elenilson da Silva
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de habilitação de advogado no presente processo (ID 113766633). Como houve o preenchimento das formalidades legais, defiro o pleito de habilitação requerido, motivo pelo qual concedo o acesso aos autos. No mais, encaminhados os autos conforme despacho anterior (ID 113561453), aguarde-se a manifestação do MP. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
