Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GILBERTO DE PAIVA FONSECA
- Advogado
- RENATA PESSOA DONATO MENDES (OAB 11998/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807898-19.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que em Decisão (ID nº 68605740) proferida por este Juízo, foi determinado a emenda à inicial, para incluir no polo passivo o ESTADO DA PARAÍBA. A parte promovente, apresentou a emenda à inicial, e requereu a inclusão no polo passivo o Estado da Paraíba (ID nº 68616962). Diante disso, ACOLHO a Emenda à Inicial (ID nº 68616962), ANOTAÇÕES NO SISTEMA, com a inclusão do Estado da Paraíba.
Em ato contínuo, determino a citação do Estado da Paraíba, para responder ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente à demanda, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
