Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, acerca do despacho de ID 107886722.
2024
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Vistos etc. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos da Decisão de ID 93590076, e nos termos da determinação anterior deste Juízo. Após, intime-se a parte autora para responder aos termos da petição retro, em 5 dias.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Vistos etc. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos da Decisão de ID 93590076, e nos termos da determinação anterior deste Juízo. Após, intime-se a parte autora para responder aos termos da petição retro, em 5 dias.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do executado, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para que, em 10 dias, se pronuncie sobre a justificativa do executado, inclusive sobre o seu requerimento de extinção do processo, diante da suposta necessidade de ajuizamento da presente execução de maneira apartada, e para que requeira o que lhe for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.