Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Juntados documentos novos ou arguidas preliminares, à impugnação.
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0807956-74.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: J. S. D. S. Endereço: Rua Julieta de Albuquerque Pereira_**, 56, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-310 REQUERIDO: E.
S. D. A. Endereço: Rua Desportista Manoel Gomes_**, 123, 101, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-660
Vistos os autos. Habilite-se o patrono do promovido, DR. Ian Dayves Damaceno, OAB/PB 28.901, liberando o acesso aos autos. Feito, intime-se para apresentar defesa, em quinze dias, uma vez que o feito se encontra em segredo de justiça, sem acesso do nobre patrono, devendo ser concedido novo prazo para contestação. Juntados documentos novos ou arguidas preliminares, à impugnação. Após o que, ao MP. P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807956-74.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: J. S. D. S. Endereço: Rua Julieta de Albuquerque Pereira_**, 56, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-310 REQUERIDO: E.
S. D. A. Endereço: Rua Desportista Manoel Gomes_**, 123, 101, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-660
Vistos os autos. Inicialmente, defiro a gratuidade processual, posto que comprovou a parte autora perceber quantia cujo pagamento das custas e demais despesas poderia comprometer o sustento próprio e da família. Compulsando os autos, observo que a parte autora deixou de juntar documentos essenciais ao regular andamento do feito. Assim, intime-se a parte autora, por sua patrona constituída, com o fito de emendar a inicial, juntando aos autos cópia do documento pessoal da menor e de sua genitora, bem como comprovante de residência, o acordo pactuado e a sentença que o homologou, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807956-74.2025.8.15.2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE: J. S. D. S. REQUERIDO: E. S. D. A.
Vistos os autos. Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. Deste modo, intime-se a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”