Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807975-80.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: P. H. G. D. S. Nome: P. H. G. D. S. Endereço: R ARARIPINA, 155, APTO 03, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56302-250 REQUERIDO: K.
B. R. D. S. Nome: K. B. R. D. S. Endereço: R DAS IMBURANAS, 29, Ed Luxor Real II, apto 101, ANATÓLIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-040
Vistos, etc. Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais. Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03(três) últimos comprovantes de vencimentos (se assalariado) ou das três últimas declarações de IR , e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhador ou empreendedor autônomo).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 11 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.