Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA Visto. Considerando o requerimento Ministerial, de produção de prova oral, designo o dia 03/09/2026, pelas 08h30, para a audiência de instrução e julgamento, para o depoimento pessoal das partes, a ser realizada na sala de audiências desta unidade forense. Caso tenham sido arroladas testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação.
Nos termos do §1º do art. 385 do CPC, notifique a parte de que se, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Intimações necessárias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807994-58.2025.8.15.0331 REQUERENTE: WESLEY TAVARES MIRANDA REQUERIDO: POLIANA DE MEDEIROS GOMES MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho: Visto.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir. Caso haja pedido de realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, as partes deverão, no mesmo prazo, juntar o rol testemunhal. SANTA RITA, 9 de junho de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0807994-58.2025.8.15.0331 REQUERENTE: WESLEY TAVARES MIRANDA REQUERIDO: POLIANA DE MEDEIROS GOMES MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o para ciência da decisão contida no id n. 159061535.
""Ante o exposto:
1. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor das menores Bruna de Medeiros Tavares e Beatriz de Medeiros Tavares no montante correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devendo o valor ser pago pelo autor até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela genitora ou entrega direta mediante recibo.
2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que tome ciência da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação e manifeste-se sobre a petição de fato superveniente (ID 156314344), devendo esclarecer se pretende a desistência da ação ou o seu prosseguimento, sob pena de preclusão." Advogado: JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA OAB: PB22036 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, 789, - até 1045/1046, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020 SANTA RITA, 11 de maio de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0807994-58.2025.8.15.0331 REQUERENTE: WESLEY TAVARES MIRANDA REQUERIDO: POLIANA DE MEDEIROS GOMES MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho contido no id nº 131903358.
"Visto. Considerando a notícia de que as partes se reconciliaram, intime-se o autor para manifestação ou apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. " SANTA RITA, 27 de janeiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
2025
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 SANTA RITA (83) 32177100 PROCESSO Nº: 0807994-58.2025.8.15.0331 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 de dezembro de 2025, pelas 09h45, na sala de audiências, desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito Drª. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES.
Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos Autos da ação em epígrafe. PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Promotora de Justiça: Norma Maia Peixoto dos Santos Autor(a): Wesley Tavares Miranda Defensora Pública: Maria de Fatima de Sousa Dantas Promovido(a): Poliana de Medeiros Gomes Advogado: JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA - OAB/PB nº 22036 AUSENTES À AUDIÊNCIA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, feito os pregões de estilo, compareceram as partes.
Foi tentada uma conciliação entre as partes, que não foi obtido êxito. Ato contínuo, pela MM. Juíza foi dito: Diante da ausência de acordo entre as partes, aguarde-se o prazo para a contestação. Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado eletronicamente pela juíza em razão das especificidades do ato. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito assinado eletronicamente
2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, s/n, Fórum de Santa Rita Juiz João Navar, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 SANTA RITA ( ) Nº do processo: 0807994-58.2025.8.15.0331 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto(s): [Dissolução] Autor: Nome: WESLEY TAVARES MIRANDA Endereço: Rua Prof. Joanas Gomes Silveira, SN, casa, centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000 Réu: Nome: POLIANA DE MEDEIROS GOMES Endereço: Rua Geni Batista_**, 329, casa, Popular, SANTA RITA - PB - CEP: 58301-515 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, intime a parte WESLEY TAVARES MIRANDA, (83) 9 8736-1937, Endereço: Rua Prof. Joanas Gomes Silveira, SN, casa, centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000, para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que pretende produzir, através da DEFENSORIA PÚBLICA Caso haja pedido de realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, as partes deverão, no mesmo prazo, juntar o rol testemunhal.para os termos do despacho em anexo.
SANTA RITA, em 9 de junho de 2026. De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Mat.