Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JOSEAN TAVARES DE MELO
- Advogado
- ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM (OAB 16415/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Autos n.: 0807997-47.2025.8.15.2001 Exquente(s): Rogério Cunha Estevam(051.***.***-47); JOSEAN TAVARES DE MELO(526.***.***-68);
DECISÃO
Considerando que a matéria objeto do presente cumprimento de sentença encontra-se submetida à apreciação do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805180-96.2025.815.0000, no qual foi atribuído efeito suspensivo, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. INTIMEM-SE as partes para que comuniquem eventual julgamento ou modificação do estado do referido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito
