Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Trata-se de ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios, na qual foi proferida decisão de ID Num 129258567, fixando alimentos provisórios no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em favor do filho menor da requerida Gilvandi Basílio do Nascimento, o menor Gabriel Brasílio de Sousa Melo representado por Reginaldo de Souza Melo, bem como designando audiência de conciliação para o dia 15/04/2026, às 8h30.
Certificou o Cartório que a parte promovida comunicou nos autos a interposição de agravo de instrumento, sem, contudo, haver notícia de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal competente. Nos termos do art. 995, caput, e do art. 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, a interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo quando expressamente atribuído efeito suspensivo pelo órgão ad quem, o que não se verifica no caso em exame.
Dessa forma, inexistindo decisão do Tribunal suspendendo os efeitos da decisão agravada, não há óbice ao regular prosseguimento do feito. MANTENHO a audiência de conciliação anteriormente designada, a ser realizada no dia 15 de abril, às 8h30, devendo as partes comparecer, sob as advertências legais. Diligências necessárias a realização do ato processual.