Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IURI ANDRADE SAMPAIO FELIPE
- Advogados
- DANUTA CANANEA MOREIRA (OAB 19572/PB), PETERSON RODRIGUES MACEDO VILAR (OAB 23922/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808069-97.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: IURI ANDRADE SAMPAIO FELIPE Advogados do(a) AUTOR: DANUTA CANANEA MOREIRA - PB19572, PETERSON RODRIGUES MACEDO VILAR - PB23922 REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
SENTENÇA
Conforme se depreende dos autos, a parte autora, regularmente intimada no ID nº 158791675 para apresentar novo endereço da parte promovida, quedou-se inerte. Assim, não havendo a devida citação da parte demandada, impõe-se a extinção da presente ação, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação válida da parte promovida em endereço indicado pela parte autora.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. PRI apenas a parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
