Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o autor de sua obrigação alimentar em relação à requerida, extinguindo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, em conformidade com o art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.