Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808237-40.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2026 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Redistribuição
Redistribuição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decretação de revelia
Curador
Mero expediente
2025
Decurso de Prazo
2024
Conclusão
2023
Decurso de Prazo
2022
Conclusão
2021
Expedida/Certificada
2020
Conclusão
2019
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808237-40.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:136316512, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de abril de 2026 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0808237-40.2019.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0808237-40.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, por seus herdeiros EGÍDIO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR, RG nº 1868410 – SSP/PB, CPF nº 007.***.***-60; • EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, RG nº 1545262 – SSP/PE, CPF nº 149.***.***-49; • EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 160.***.***-49 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0808237-40.2019.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA em face de REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA.
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Petição
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Retificação de Classe Processual
Decretação de revelia
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Morte ou perda da capacidade
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência
Documento
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2025. Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0808237-40.2019.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0808237-40.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, por seus herdeiros EGÍDIO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR, RG nº 1868410 – SSP/PB, CPF nº 007.***.***-60; • EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, RG nº 1545262 – SSP/PE, CPF nº 149.***.***-49; • EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 160.***.***-49 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0808237-40.2019.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA em face de REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2025. Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0808237-40.2019.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0808237-40.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, por seus herdeiros EGÍDIO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR, RG nº 1868410 – SSP/PB, CPF nº 007.***.***-60; • EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, RG nº 1545262 – SSP/PE, CPF nº 149.***.***-49; • EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 160.***.***-49 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0808237-40.2019.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA em face de REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2025. Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0808237-40.2019.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0808237-40.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, por seus herdeiros EGÍDIO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR, RG nº 1868410 – SSP/PB, CPF nº 007.***.***-60; • EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, RG nº 1545262 – SSP/PE, CPF nº 149.***.***-49; • EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 160.***.***-49 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0808237-40.2019.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA em face de REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2025. Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0808237-40.2019.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0808237-40.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, por seus herdeiros EGÍDIO JOAQUIM DA SILVA JÚNIOR, RG nº 1868410 – SSP/PB, CPF nº 007.***.***-60; • EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, RG nº 1545262 – SSP/PE, CPF nº 149.***.***-49; • EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVA, CPF nº 160.***.***-49 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0808237-40.2019.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSEMIR ALVES LIMA em face de REU: ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA DA SILVA, EGIDIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, EDNALDO JOAQUIM DA SILVA, EDYVONALDO JOAQUIM DA SILVAREPRESENTANTE: EDNALDO VIEIRA DA SILVA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 26 de setembro de 2025. Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.