Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808317-46.2024.8.15.0251
DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido id 129354008, eis que protocolado após o trânsito em julgado. Além disso, qualquer tentativa de localização de bens restará infrutífera. Trata-se de cumprimento de sentença em face de pessoa jurídica envolvida em esquema de fraude correspondente a descontos não autorizados - MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REU) Conforme noticiado na imprensa, o INSS e a AGU ingressaram com cautelar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal.
Link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/cgu-instaura-40-processos-de-responsabilizacao-contra-entidades-e-empresas-por-fraudes-nos-descontos-associativos-do-inss A promovida foi indicada como uma das associações envolvidas na fraude. Além disso, considerando a solicitação de bloqueio nos procedimentos iniciados pela AGU, não há como prosseguir nesta ação, pois as medidas executivas restarão infrutíferas.
Cabe ao autor acompanhar o deslinde da ação e requerer sua habilitação de crédito se restar efetiva a localização de bens.
Ante o exposto, certifique o trânsito e arquive os autos. DÊ ciência à autora.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PROCESSO n.°: 0808317-46.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA ALVES VITAL REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da
SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: ROSSIANY NUNES VIANA - PB30073 Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 1 de dezembro de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A
SENTENÇA
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25112809473137200000120078277
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808317-46.2024.8.15.0251
DECISÃO
Vistos.
1. Foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha'. Após tramitação administrativa do sistema, o resultado foi negativo, conforme comprovante de protocolamento em anexo.
2.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução e indicar bens à penhora. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808317-46.2024.8.15.0251
DESPACHO
Vistos. É válida a tentativa de intimação do devedor que muda de endereço sem comunicar ao Juízo. Intime o credor para anexar planilha atualizada com inclusão da multa de 10% em cinco dias.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0808317-46.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA ALVES VITAL Advogado do(a) AUTOR: ROSSIANY NUNES VIANA - PB30073 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAR – NÃO CITAÇÃO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e por analogia aos termos do artigo 3º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a intimar a parte promovente, por seu advogado , para, no prazo de cinco dias, se manifestar com relação à não citação da parte adversa, conforme informado nos autos.
O referido é verdade e dou fé. Patos, 25 de agosto de 2025. CITAÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário