Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808716-63.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Segue, em anexo, a tela de desbloqueio dos valores pendentes no Sisbajud. Intimem-se. Após, arquive-se JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
Definitivo
DecisãoExpedida/certificada
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0808716-63.2024.8.15.2001
SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores. Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Segue, em anexo, a tela de desbloqueio, bem como a interrupção da repetição programada junto ao Sisbajud. Arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição