Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
de Interrogatório
Procedência
DecisãoPetição
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0808821-06.2024.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO CARMO DOMINGOS DE SANTANA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 026.***.***-09, residente e domiciliada na Rua Maria Nazaré de Jesus, 122, Tibiri II, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curadora, MARAIZA SILVANIA DE SANTANA BATISTA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 046.***.***-08, residente e domiciliada na Rua Maria Nazaré de Jesus, 122, Tibiri II, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 19 de dezembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0808821-06.2024.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO CARMO DOMINGOS DE SANTANA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 026.***.***-09, residente e domiciliada na Rua Maria Nazaré de Jesus, 122, Tibiri II, Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curadora, MARAIZA SILVANIA DE SANTANA BATISTA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 046.***.***-08, residente e domiciliada na Rua Maria Nazaré de Jesus, 122, Tibiri II, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 18 de dezembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito.
Documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição