Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808904-19.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: N. H.
I.
DECISÃO
Vistos, etc. O depoimento especial da vítima será realizado, sempre que possível uma única vez afim de se evitar a revitimização que ocorre sempre que é obrigada a relembrar dos fatos. O Ministério Público pediu a oitiva da suposta vítima neste processo como medida de antecipação de prova, embora como se vê no ID 113317874 (fls. 08), a suposta vítima Ana Karolina tenha prestado declarações na delegacia de polícia e sua genitora sido intimada para apresentá-la a fim de ser ouvida pelo NEPIJ, mas não o fez.
O pedido formulado pelo Ministério Público para a oitiva judicial da vítima mediante produção antecipada de prova, será deferido neste caso como medida excepcional justificada pela ausência de iniciativa da genitora em providenciar o agendamento junto ao NEPIJ. Designo o dia 14/07/2026 às 10:30h para tomada de depoimento da vítima. A audiência será de forma presencial ou semipresencial, a depender da conveniência das partes, com exceção do(a) menor que, acompanhado(a) do(a) representante, deverá, obrigatoriamente, comparecer presencialmente ao Fórum para tomada do depoimento especial.
LINK VARA HIPERVULNERÁVEIS - https://us02web.zoom.us/my/jpa.4varacriminal Notifique-se o MP e a representante da defensoria pública. Intimações necessárias. Registra-se que os depoimentos das vítimas será colhido por meio de Escuta Especializada, realizada por profissional habilitado, nos moldes da Lei 13.431/2017. Assim, intime-se a responsável para comparecer junto com a menor nas dependências do Fórum Criminal a fim de que possa ser ouvida pelo setor competente.
Encaminhe-se os autos à COINJU, através do Núcleo Especializado de Depoimento Especial (NEDESP), a fim de proceder com as medidas necessárias para a realização do ato, confirmando a profissional responsável pela oitiva da menor. Serve a presente decisão como ofício (art. 102 do Código de Normas da CGJPB). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808904-19.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: N. H.
I.
DESPACHO
Vistos, etc. Proceda-se a baixa dos autos à delegacia de origem para atender a(s) diligência(s) requerida(s) pelo MP (ID 156559848), no prazo de 30 dias (CPP, art. 10, § 3º). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista diretamente ao órgão ministerial, independente de conclusão. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808904-19.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: N. H.
I.
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de habilitação de advogado no presente processo (ID124492078). Como houve o preenchimento das formalidades legais, defiro o pleito de habilitação requerido, motivo pelo qual concedo o acesso aos autos.
Intime-se, apenas, para ciência. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à autoridade policial em relação à diligência requerida pelo MP (ID 120267799). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito