Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808934-66.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
C. T. Nome: K. K. D.
C. T. Endereço: Rua Ivanise Lopes Lordão_**, 200, apt 202, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-020 EXECUTADO:
L. A. D. S. Nome:
L. A. D. S. Endereço: Rua Coronel Augusto Fernandes Maia_**, Empresarial Santo Expedito/9.9960-4746, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-000
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
C. T. Nome: K. K. D.
C. T. Endereço: Rua Ivanise Lopes Lordão_**, 200, apt 202, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-020 EXECUTADO:
L. A. D. S. Nome:
L. A. D. S. Endereço: Rua Coronel Augusto Fernandes Maia_**, Empresarial Santo Expedito/9.9960-4746, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-000
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808934-66.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
C. T. Nome: K. K. D.
C. T. Endereço: Rua Ivanise Lopes Lordão_**, 200, apt 202, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-020 EXECUTADO:
L. A. D. S. Nome:
L. A. D. S. Endereço: Rua Coronel Augusto Fernandes Maia_**, Empresarial Santo Expedito/9.9960-4746, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-000
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
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L. A. D. S. Nome:
L. A. D. S. Endereço: Rua Coronel Augusto Fernandes Maia_**, Empresarial Santo Expedito/9.9960-4746, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-000
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808934-66.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
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L. A. D. S. Endereço: Rua Coronel Augusto Fernandes Maia_**, Empresarial Santo Expedito/9.9960-4746, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-000
Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808934-66.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
C. T. Nome: K. K. D.
C. T. Endereço: Rua Ivanise Lopes Lordão_**, 200, apt 202, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-020 EXECUTADO:
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Vistos, etc. A autora acima epigrafada, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face do réu em epígrafe, também já individuado no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 107247662). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. K. D.
C. T. Nome: K. K. D.
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Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 17 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.