Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0808961-40.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DECISÃO
Conforme certificado pela serventia (ID162108962), o Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o agravo interno, manteve o efeito suspensivo anteriormente concedido (ID 162108966). Assim, MANTENHO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença, até ulterior deliberação ou comunicação acerca do julgamento definitivo do recurso. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)