Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
[Fixação] 0809052-43.2019.8.15.2001
AUTOR: D. P. G. N. D. A REU: A.
V. D. A. HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do art. 98 do CPC.
[Fixação] 0809052-43.2019.8.15.2001
AUTOR: D. P. G. N. D. A REU: A.
V. D. A. HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do art. 98 do CPC.